Lei Ordinária nº 852, de 19 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

852

2019

19 de Dezembro de 2019

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Colniza – MT, para o Exercício Financeiro de 2020 e dá outras providências.

a A
Vigência entre 19 de Dezembro de 2019 e 2 de Junho de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 852, de 19 de dezembro de 2019
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Colniza – MT, para o Exercício Financeiro de 2020 e dá outras providências.
    SR. JESINEISON DE AGUIAR BRANDÃO, Prefeito Municipal Interino de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
      CAPÍTULO I

      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

        Art. 1º. 
        Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Colniza - MT, para o Exercício Financeiro de 2020 em R$ 71.000.000,00 (Setenta e um Milhões de Reais), compreendendo:
          I – 
          O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
            II – 
            O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta.
              Parágrafo único  
              O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, órgão vinculado a Administração Direta do Município de Colniza, e integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 6.213.000,00 (Seis Milhões Duzentos e Treze mil Reais).
                CAPÍTULO II
                DA PREVISÃO DA RECEITA
                  Art. 2º. 

                  O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Colniza – MT para o exercício de 2019, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 78.075.249,74 (Setenta e Oito Milhões e Setenta e Cinco Mil e Duzentos e Quarenta e Nove Reais e Setenta e Quatro Centavos), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 7.075.249,74, (Sete Milhões e Setenta e Cinco Mil e Duzentos e Quarenta e Nove Reais e Setenta e Quatro Centavos), totalizando uma Receita Liquida de R$ 71.000.000,00 (Setenta e um milhões de Reais), para Administração Direta discriminados conforme quadros a seguir:

                  ESPECIFICAÇÃO

                  FISCAL

                  SEGURIDADE SOCIAL

                  TOTAL

                  ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                   

                   

                   

                  RECEITAS CORRENTES

                  58.507.680,58

                  15.665.569,16

                  74.173.249,74

                  RECEITAS DE CAPITAL

                  300.000,00

                  0,00

                  300.000,00

                  RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

                  0,00

                  3.602.000,00

                  3.602.000,00

                  DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

                  -7.075.249,74

                  0,00

                  -7.075.249,74

                  TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                  51.732.430,84

                  19.267.569,16

                  71.000.000,00

                  TOTAL GERAL

                  51.732.430,84

                  19.267.569,16

                  71.000.000,00

                  ESPECIFICAÇÃO

                  FISCAL

                  SEGURIDADE SOCIAL

                  TOTAL

                  ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                   

                   

                   

                  RECEITAS CORRENTES

                  Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

                  3.537.571,96

                  0,00

                  3.537.571,96

                  Contribuições

                  350.000,00

                  2.610.000,00

                  2.960.000,00

                  Receita de Patrimonial

                  191.000,00

                  60.000,00

                  251.000,00

                  Receita de Serviços

                  250.000,00

                  0,00

                  250.000,00

                  Transferências Correntes

                  54.112.623,50

                  12.995.569,16

                  67.108.192,66

                  Outras Receitas Correntes

                  66.485,12

                  0,00

                  66.485,12

                  Total das Receitas Correntes

                  58.507.680,58

                  15.665.569,16

                  74.173.249,74

                  RECEITA DE CAPITAL

                     

                  Transferências de Capital

                  300.000,00

                  0,00

                  300.000,00

                  Total das Receitas de Capital

                  300.000,00

                  0,00

                  300.000,00

                  RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

                     

                  Receitas de Contribuições

                  0,00

                  3.602.000,00

                  3.602.000,00

                  Total Receitas Intra-Orçamentárias

                  0,00

                  3.602.000,00

                  3.602.000,00

                  DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

                     

                  Deduções da Receita Tributária

                  -45.000,00

                  0,00

                  -45.000,00

                  Deduções de Transferências Correntes

                  -7.030.249,74

                  0,00

                  -7.030.249,74

                  Total Deduções da Receita Corrente

                  -7.075.249,74

                  0,00

                  -7.075.249,74

                  TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                  51.732.430,84

                  19.267.569,16

                  71.000.000,00

                  TOTAL GERAL

                  51.732.430,84

                  19.267.569,16

                  71.000.000,00

                   
                    CAPÍTULO III
                    DA FIXAÇÃO DA DESPESA
                      Art. 3º. 
                      A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 71.000.000,00 (Setenta e Um Milhões de Reais) para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:
                        I – 

                        Por Categoria Econômica:

                         

                        ESPECIFICAÇÃO

                        FISCAL

                        SEGURIDADE SOCIAL

                        TOTAL

                        ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                         

                         

                         

                         

                        DESPESAS CORRENTES

                        41.677.983,24

                        16.986.174,31

                        58.664.157,55

                        Pessoal e Encargos Sociais

                        27.068.894,98

                        9.563.359,44

                        36.632.254,42

                        Juros e Encargos da Dívida

                        80.100,00

                        0,00

                        80.100,00

                        Outras Despesas Correntes

                        14.528.988,26

                        7.422.814,87

                        21.951.803,13

                        DESPESAS DE CAPITAL

                        6.141.564,79

                        1.287.277,66

                        7.428.842,45

                        Investimentos

                        5.761.564,79

                        1.287.277,66

                        7.128.842,45

                        Amortização da Dívida

                        380.000,00

                        0,00

                        380.000,00

                        RESERVA RPPS

                        0,00

                        4.197.000,00

                        4.197.000,00

                        RESERVA RPPS

                        0,00

                        4.197.000,00

                        4.197.000,00

                        RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                        710.000,00

                        0,00

                        710.000,00

                        RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                        710.000,00

                        0,00

                        710.000,00

                        Total da Administração Direta

                        48.529.548,03

                        22.470.451,97

                        71.000.000,00

                        TOTAL GERAL

                        48.529.548,03

                        22.470.451,97

                        71.000.000,00

                          II – 

                          Por Órgãos de Governo:

                           

                          ESPECIFICAÇÃO

                          FISCAL

                          SEGURIDADE SOCIAL

                          TOTAL

                          ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                           

                           

                           

                          Câmara Municipal

                          2.760.000,00

                          0,00

                          2.760.000,00

                          Gabinete do Prefeito

                          2.463.600,00

                          0,00

                          2.463.600,00

                          Secretaria Mun. de Planejamento

                          1.054.200,00

                          0,00

                          1.054.200,00

                          Secretaria Mun. de Administração

                          2.131.910,92

                          0,00

                          2.131.910,92

                          Secretaria Mun. de Finanças

                          2.766.300,00

                          0,00

                          2.766.300,00

                          Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Desporto e lazer

                          25.725.838,56

                          0,00

                          25.725.838,56

                          Secretaria Mun. de Saúde

                          0,00

                          14.432.786,31

                          14.432.786,31

                          Secretaria Mun. de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social

                          0,00

                          1.824.665,66

                          1.824.665,66

                          Secretaria Mun. de Desenvolvimento Rural

                          1.074.200,00

                          0,00

                          1.074.200,00

                          Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Turismo

                          273.500,00

                          0,00

                          273.500,00

                          Secretaria Mun. de Infra-estrutura

                          10.279.998,55

                          0,00

                          10.279.998,55

                          Fundo Municipal de Previdência Social

                          0,00

                          6.213.000,00

                          6.213.000,00

                          Total da Administração Direta

                          48.529.548,03

                          22.470.451,97

                          71.000.000,00

                          TOTAL GERAL

                          48.529.548,03

                          22.470.451,97

                          71.000.000,00

                            III – 

                             Por Funções:

                             

                            ESPECIFICAÇÃO

                             

                            FISCAL

                            SEGURIDADE SOCIAL

                            TOTAL

                            ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                             

                               

                            01. Legislativa

                             

                            2.760.000,00

                            0,00

                            2.760.000,00

                            04. Administração

                             

                            6.533.610,92

                            0,00

                            6.533.610,92

                            08. Assistência Social

                            0,00

                            1.824.665,66

                            1.824.665,66

                            09. Previdência Municipal

                            0,00

                            2.016.000,00

                            2.016.000,00

                            10. Saúde

                             

                            0,00

                            14.432.786,31

                            14.432.786,31

                            12. Educação

                             

                            25.332.466,60

                            0,00

                            25.332.466,60

                            13. Cultura

                             

                            116.200,00

                            0,00

                            116.200,00

                            14.Direitos de Cidadania

                             

                            0,00

                            0,00

                            0,00

                            15. Urbanismo

                             

                            4.598.859,65

                            0,00

                            4.598.859,65

                            16. Habitação

                             

                            0,00

                            0,00

                            0,00

                            17. Saneamento

                             

                            1.331.600,00

                            0,00

                            1.331.600,00

                            18. Gestão Ambiental

                            253.400,00

                            0,00

                            253.400,00

                            20. Agricultura

                             

                            1.074.200,00

                            0,00

                            1.074.200,00

                            23. Comercio e Serviços

                            20.100,00

                            0,00

                            20.100,00

                            25. Energia

                             

                            1.000,00

                            0,00

                            1.000,00

                            26. Transporte

                             

                            4.348.538,90

                            0,00

                            4.348.538,90

                            27. Desporto e Lazer

                            277.171,96

                            0,00

                            277.171,96

                            28. Encargos Especiais

                            1.172.400,00

                            0,00

                            1.172.400,00

                            99. Reserva de Contingencia

                            710.000,00

                            4.197.000,00

                            4.907.000,00

                            Total da Administração Direta

                             

                            48.529.548,03

                            22.470.451,97

                            71.000.000,00

                            TOTAL GERAL

                             

                            48.529.548,03

                            22.470.451,97

                            71.000.000,00

                             
                              Art. 4º. 

                              O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:

                              DESCRICAO

                              TOTAL

                              Orçamento Fiscal

                              48.529.548,03

                              Orçamento da Seguridade Social

                              22.470.451,97

                              Saúde

                              14.432.786,31

                              Assistência Social

                              1.824.665,66

                              Previdência Social

                              6.213.000,00

                              ORÇAMENTO TOTAL

                              71.000.000,00

                                Art. 5º. 

                                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições

                                 

                                VI - Fica expressamente vedado o remanejamento ou a transferência de recursos (anulação) dos seguintes projetos/atividades, mediante decreto do executivo sem a existência prévia de lei específica: I. 1014 – Aquis. Veic. Embarc. e Bic. Para Transp. Escolar II. 1033 – Implant/Manut. Viveiro Munic. e Centro de Zooneses III. 1031 – Aquis. De Veículos e Equip. para Agricultura IV. 1041 – Aquis. Caminhões e Maquinas Pesadas V. 1021 – Aquis. Equip. Ambul. e Veiculos Diversos

                                 

                                Art. 2º - Altera o Inciso I do artigo 5º do Projeto de Lei nº 037/2019, passando a ter a seguinte redação:

                                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

                                   

                                    I – 
                                    até o limite de 20% (Vinte por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

                                      Art.3º - Alterar o quadro de detalhamento das despesas do Projeto de lei 037/2019 nas seguintes dotações:

                                      ORGÃO

                                      02 GABINETE DO PREFEITO

                                      AUMENTO R$

                                      REDUÇÃO R$

                                      UND.

                                      001 GABINETE DO PREFEITO

                                       

                                      FUNC. PROG.

                                      04.122.0002.2002.0000

                                        

                                      ELEMENTO DESPESA

                                      3.3.90.14.000000

                                       

                                      20.000,00

                                      ELEMENTO DESPESA

                                      3.3.90.30.000000

                                       

                                      10.000,00

                                      ORGÃO

                                      06 - Sec. Mun. De Educação, Cult. Desp

                                      AUMENTO R$

                                      REDUÇÃO R$

                                      UND.

                                      002 - Fundo Mun. De Educação

                                        

                                      FUNC. PROG.

                                      12.361.0004.2033

                                        

                                      ELEMENTO DESPESA

                                      3.3.90.30.0000

                                       

                                      100.000,00

                                      ELEMENTO DESPESA

                                      3.3.90.39.0000

                                       

                                      300.000,00

                                          

                                      FUNC. PROG.

                                      12.361.0021.1014 0000

                                        

                                      ELEMENTO DESPESA

                                      4.4.90.52.000000

                                      400.000,00

                                       

                                      FUNC. PROG.

                                      27.812.0008.2048.0000

                                        

                                      ELEMENTO DESPESA

                                      ELEMENTO DESPESA

                                      3.3.90.30.00

                                      3.3.90.32.00

                                      3.3.90.31.00

                                      50.000,00

                                      30.000,00

                                      20.000,00

                                       

                                      ELEMENTO DESPESA

                                          

                                      ORGÃO

                                      07 - Sec. Mun. De Saúde e Saneamento

                                      AUMENTO R$

                                      REDUÇÃO R$

                                      UND.

                                      001 - Fundo Mun. De Saúde

                                        

                                      FUNC. PROG.

                                      10.301.0022.1021.0000

                                        

                                      ELEMENTO DESPESA

                                      4.4.90.52.000000

                                      160.000,00

                                       
                                          

                                      FUNC. PROG.

                                      10.301.0009.2052

                                        

                                      ELEMENTO DESPESA

                                      ELEMENTO DESPESA

                                      3.3.90.30.000000

                                      3.3.90.39.000000

                                       

                                      60.000,00

                                      100.000,00

                                          
                                          
                                          

                                      ORGÃO

                                      08 - SEC. MUN. DE DESENVOL. RURAL

                                      AUMENTO R$

                                      REDUÇÃO R$

                                      UND.

                                      001 - Gab. Do Sec. De Agricultura

                                        

                                      FUNC. PROG.

                                      20.606.0010.1031

                                        

                                      ELEMENTO DESPESA

                                      4.4.90.52.000000

                                      150.000,00

                                       
                                          

                                      ORGÃO

                                      09 SECR MUN DE TRAB EMPREGO CID ASSIST SOCIAL

                                        

                                      UND.

                                      001 GABINETE SECRETARIO MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

                                        

                                      FUNC. PROG.

                                      08.244.0012.2067.0000

                                        

                                      ELEMENTO DESPESA

                                      3.3.70.41.00

                                      84.000,00

                                       
                                          

                                      ORGÃO

                                      10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

                                      AUMENTO R$

                                      REDUÇÃO R$

                                      UND.

                                      001 GAB. DO SEC. DE MUNICIPAL

                                      DE INFRA ESTRUTURA

                                       

                                      FUNC. PROG.

                                      26.782.0014.1041.0000

                                        
                                          

                                      ELEMENTO DESPESA

                                      4.4.90.52.0000

                                      550.000,00

                                       
                                          

                                      FUNC. PROG.

                                      26.782.0002.2085.0000

                                        

                                       

                                      ELEMENTO DESPESA

                                      3.3.90.39.0000

                                       

                                      550.000,00

                                          

                                      FUNC. PROG.

                                      15.452.0002.2082.0000

                                        

                                      ELEMENTO DESPESA

                                      3390390000

                                       

                                      120.000,00

                                          

                                      FUNC. PROG.

                                      15.452.0002.2084.0000

                                        

                                      ELEMENTO DESPESA

                                      3390390000

                                       

                                      184.000,00

                                          
                                        

                                      AUMENTO R$

                                      REDUÇÃO R$

                                       

                                      TOTAL GERAL

                                      1.444.000,00

                                      1.444.000,00

                                        Art. 6º. 
                                        O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.
                                          Art. 7º. 
                                          Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.020.
                                            Art. 8º. 
                                            Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.020, revogadas a disposições em contrário.
                                              Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 19 de dezembro de 2019.
                                               
                                              Registra-se; publique-se; e Cumpra-se.
                                               
                                              JESINEISON DE AGUIAR BRANDÃO
                                               
                                              PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
                                               
                                              Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.