Lei Ordinária nº 873, de 03 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

873

2020

3 de Junho de 2020

Súmula: “Altera o art.1º da Lei Municipal 861/2020 e o Inciso 5º da Lei Municipal 852/2019 no município de Colniza e dá outras providencias”.

a A
Altera o art. 1° da Lei Municipal n. 861/2020 e o inc. I do art. 5° da Lei Municipal 852/2019, no Município de Colniza e da outras Providencias
    CELSO LEITE GARCIA, Prefeito de Colniza, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Art. 1º da Lei Municipal nº 861/2020, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o § 5º do Art. 13º da Lei Municipal nº 825/2019, que passa a ter a seguinte redação:
          § 5º  
          A Lei Orçamentária poderá conter dispositivo que autorize a abertura de créditos adicionais suplementares de até 30% do total da despesa, em obediência aos incisos V e VI do artigo 167, da Constituição Federal e ainda mediante decreto realizar transposições, remanejamentos ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra, até o limite aprovado na LOA 2020 e a transposição, remanejamentos ou transferências de uma secretaria para outra.
          Art. 2º. 
          Fica Alterado o inc. I do Art. 5° da Lei Municipal 852/2019, que terá a seguinte redação:
            Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições: [...]
              I  –  até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário.
                Gabinete do Prefeito do Município de Colniza/MT, 3 de junho de 2020.

                 
                CELSO LEITE GARCIA
                    Prefeito Municipal

                Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colniza dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Colniza é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.