Lei Ordinária nº 861, de 07 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

861

2020

7 de Abril de 2020

Altera artigo da Lei nº 825/2019 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2020 e dá outras providências

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Altera artigo da Lei nº 825/2019 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2020 e dá outras providências
    O Sr. CELSO LEITE GARCIA, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte Lei::
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o § 5º do Art. 13º da Lei Municipal nº 825/2019, que passa a ter a seguinte redação:
      § 5º  
      A Lei Orçamentária poderá conter dispositivo que autorize a abertura de créditos adicionais suplementares de até 30% do total da despesa, em obediência aos incisos V e VI do artigo 167, da Constituição Federal e ainda mediante decreto realizar transposições ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra, até o limite aprovado na LOA 2020, somente nas Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social, sendo expressamente vedadas as transposições, remanejamentos ou transferências nas demais secretarias municipais.
       
      Art. 2º. 
      Permanecem inalterados os demais artigos.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 07 de abril de 2020.
           
          Registra-se; Publique-se e Cumpra-se.
           
           
          CELSO LEITE GRCIA
           
          PREFEITO MUNICIPAL