Lei Ordinária nº 861, de 07 de abril de 2020
Alterado (a) pelo (a)
Lei Ordinária nº 862, de 07 de abril de 2020
Alterado (a) pelo (a)
Lei Ordinária nº 873, de 03 de junho de 2020
Altera o (a)
Lei Ordinária nº 825, de 01 de julho de 2019
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o § 5º do Art. 13º da Lei Municipal nº 825/2019, que passa a ter a seguinte redação:
- Referência Simples
- •
- 09 Jun 2020
Vide:Bloco Alteração do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 873, de 03 de junho de 2020 - Parágrafo abaixo substituído pela referida lei
§ 5º
A Lei Orçamentária poderá conter dispositivo que autorize a abertura de créditos adicionais suplementares de até 30% do total da despesa, em obediência aos incisos V e VI do artigo 167, da Constituição Federal e ainda mediante decreto realizar transposições ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra, até o limite aprovado na LOA 2020, somente nas Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social, sendo expressamente vedadas as transposições, remanejamentos ou transferências nas demais secretarias municipais.
Art. 2º.
Permanecem inalterados os demais artigos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.