Lei Ordinária nº 867, de 15 de maio de 2020
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 20.445,57 (Vinte mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos)”, à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULT. DESP. LAZER. | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
06.001.12.361.0004.2018– MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 3.1.90.94.00 | 20.445,57 | 101 |
Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da dotação abaixo conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
DOTAÇÃO A REDUZIR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULT. DESP. LAZER. | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
06.001.12.361.0004.2018– MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 3.1.90.11.00 | 20.445,57 | 101 |
Gabinete do Prefeito do Município de Colniza/MT, 15 de maio de 2020.
CELSO LEITE GARCIA
Prefeito Municipal
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colniza é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.