Lei Ordinária nº 881, de 09 de julho de 2020
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal autoriza a concessão do índice de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) a título de revisão geral anual - RGA, fixado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, nos Vencimentos dos Servidores Públicos da Saúde, enquadrados na Lei Municipal nº 501/2011, que Institui a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS do Poder Executivo Municipal de Colniza e da Lei Municipal nº 500/2011 – Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e Lei Municipal nº 502/2011 - Cargos e Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Educação Básica.
Art. 2º.
Aplica-se também o RGA, nos mesmos índices de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) aos servidores de ocupantes dos cargos de livre nomeação e exoneração, nos moldes do anexo I da Lei Municipal nº 500/2011 e suas posteriores alterações, excetuados os cargos de Prefeito, Vice-Prefeitos e Secretários.
Art. 3º.
Para efeito de aplicação desta Lei, ficam atualizados os Anexos da Lei Municipal nº 685/2017, oriunda das Leis da 500/2011, 501/2011 e 502/2011.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2020.
Art. 5º.
Revogam - se as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colniza dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colniza é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colniza é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.