Lei Ordinária nº 881, de 09 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

881

2020

9 de Julho de 2020

Concede RGA - Revisão Geral Anual, aos servidores públicos do município de Colniza/MT, e dá outras providencias.

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Concede RGA – Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos do Município de Colniza/MT, e dá outras providências
    CELSO LEITE GARCIA, Prefeito de Colniza, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal autoriza a concessão do índice de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) a título de revisão geral anual - RGA, fixado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, nos Vencimentos dos Servidores Públicos da Saúde, enquadrados na Lei Municipal nº 501/2011, que Institui a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS do Poder Executivo Municipal de Colniza e da Lei Municipal nº 500/2011 – Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e Lei Municipal nº 502/2011 - Cargos e Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Educação Básica.
        Art. 2º. 
        Aplica-se também o RGA, nos mesmos índices de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) aos servidores de ocupantes dos cargos de livre nomeação e exoneração, nos moldes do anexo I da Lei Municipal nº 500/2011 e suas posteriores alterações, excetuados os cargos de Prefeito, Vice-Prefeitos e Secretários.
          Art. 3º. 
          Para efeito de aplicação desta Lei, ficam atualizados os Anexos da Lei Municipal nº 685/2017, oriunda das Leis da 500/2011, 501/2011 e 502/2011.
            Art. 4º. 
             Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2020.
              Art. 5º. 
              Revogam - se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito do Município de Colniza/MT, 09 de julho de 2020.

                 

                CELSO LEITE GARCIA

                Prefeito Municipal

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colniza dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                   
                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Colniza é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.