Lei Ordinária nº 879, de 02 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

879

2020

2 de Julho de 2020

Dispõe sobre a alteração da denominação de ruas do Bairro Garça, e dá outras providencias

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Dispõe sobre a alteração da denominação de ruas do Bairro Garça, e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Colniza aprovou, e eu, CELSO LEITE GARCIA, Prefeito Municipal Interino de Colniza, no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada “RUA ROSA DO DESERTO” em substituição à RUA 1, com inicio à Rua 04 e termino na Rua 05; “RUA LIRIA D’ÁGUA” em substituição à RUA 2, com inicio à Rua 04 e termino na Rua 05; “RUA JASMIM” em substituição à RUA 3, com inicio à Rua 04 e termino na Rua 05; “RUA CAMILA RAIMUNDO”, em substituição à RUA 4 com início à BR 174 e termino na Avenida Primavera; “RUA IPÊ AMARELO”, em substituição à RUA 5 com início à BR 174 e termino na Avenida Primavera, ambas localizadas no Bairro Garça, Município de Colniza/MT, conforme assinalado na planta integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 01 de julho de 2020.

          Registra-se; Publique-se e Cumpra-se.

           

           

          CELSO LEITE GARCIA

          PREFEITO MUNICIPAL

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colniza dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Colniza é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.