Lei Ordinária nº 874, de 24 de junho de 2020
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do art. 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 1.471.778,32 (Um milhão quatrocentos e setenta e um mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos), para as seguintes rubricas orçamentárias:
DOTAÇÕES A SEREM SUPLEMENTADAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
10.001.15.452.0014.1042 – DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA URBANA | 4.4.90.51.00 | 800.000,00 | 100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
10.001.15.452.0014.1051 – CONST/CONS./MANUT. ACADEMIAS AO AR LIVRE | 4.4.90.51.00 | 120.000,00 | 100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
10.001.15.451.0014.1044 – CONST./MANUT/AMP. GALERIAS, GUIAS, SARJ. E PASSEIOS | 4.4.90.51.00 | 130.000,00 | 100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMB. E TURISMO | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
11.001.18.541.0017.1056– AQUIS. VEIC/EQUIP. MATERIAIS PERMANENTES | 4.4.90.52 | 40.000,00 | 100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMB. E TURISMO | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
11.001.18.541.0002.2087– MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMB. E TURISMO | 3.3.90.39 | 71.778,32 | 100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
04.001.04.122.0023.1005 AQUISIÇÃO VEICULOS E EQUIPAMENTOS PARA SEMAD | 4.4.90.52 | 150.000,00 | 100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
08.001.20.608.0010.1033– IMPLANT/MANUT. VIVEIRO MUNICIPAL E CENTRO DE ZOONOSES | 3.3.90.30.00 | 100.000,00 | 100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
08.001.20.606.0010.1031 – AQUIS. DE VEICULOS E EQUIP. PARA AGRICULTURA | 4.4.90.52.00 | 60.000,00 | 100 |
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Colniza/MT, 23 de junho de 2020.
CELSO LEITE GARCIA
Prefeito Municipal
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colniza é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.