Lei Ordinária nº 871, de 22 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

871

2020

22 de Maio de 2020

Fica o Poder Executivo Municipal proibido de patrocinar ou promover as festividades do carnaval e dá outras providencias

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Fica o Poder Executivo Municipal proibido de patrocinar ou promover as festividades do carnaval e dá outras providencias
    A Câmara Municipal de Colniza aprovou, e eu, CELSO LEITE GARCIA, Prefeito Municipal Interino de Colniza, no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      - Fica proibido ao Poder Executivo Municipal de Colniza, a concessão de patrocínio ou a promoção das festividades de carnaval com recursos próprios.
        Art. 2º. 
        - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          - Revogam-se as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 22 de maio de 2020.
             
            Registra-se; Publique-se e Cumpra-se.
             
             
            CELSO LEITE GRCIA
             
            PREFEITO MUNICIPAL


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colniza dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Colniza é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.