Lei Ordinária nº 870, de 22 de maio de 2020
– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta e mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
GABINETE DO PREFEITO | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
02.001.04.122.0002.2002– MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO | 3.3.90.30.00 | 20.000,00 | 100 |
GABINETE DO PREFEITO | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
02.001.04.122.0002.2002– MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO | 3.3.90.39.00 | 30.000,00 | 100 |
- Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da dotação abaixo conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
DOTAÇÃO A REDUZIR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
07.001.10.301.0022.1021 – AQUIS. EQUIP. AMBUL. E VEPICULOS DIVERSOS – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 4.4.90.52.00 | 50.000,00 | 146 |
Gabinete do Prefeito do Município de Colniza/MT, 22 de maio de 2020.
CELSO LEITE GARCIA
Prefeito Municipal
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colniza é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.