Lei Ordinária nº 866, de 15 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

866

2020

15 de Maio de 2020

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) no orçamento do município e dá outras providencias

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Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) no orçamento do município e dá outras providencias

 
 

    CELSO LEITE GARCIA, Prefeito de Colniza, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

     

     

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ R$ 500.000,00(quinhentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:

      DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

      CATEGORIA

      VALOR

      07.301.10.301.0009.2052 – Manutenção dos PSFs

      3.3.90.30.00

      389.170,00

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

      CATEGORIA

      VALOR

      07.301.10.301.0009.2052 – Manutenção dos PSFs

      3.3.90.39.00

      110.830,00

        Art. 2º. 
        Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, proposta nº 36000307657202000/2020 PORTARIA 762 DE 08 DE ABRIL DE 2020 DO MINISTÉRIO DA SAUDE, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito do Município de Colniza/MT, 15 de maio de 2020.

              CELSO LEITE GARCIA

              Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colniza dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Colniza é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.