Lei Ordinária nº 863, de 30 de abril de 2020
Altera o (a)
Lei Ordinária nº 663, de 19 de outubro de 2016
Dispõe sobre á adequação da legislação do regime próprio de previdência dos servidores públicos do município de Colniza-MT PREVI-COLNIZA em razão das alterações promovidas no sistema previdenciário pela Emenda Constitucional Nº 103/2019, que reestrutura o regime próprio de previdência social do município de Colniza-MT e, dá outras providências.
Art. 1º.
suprimido.
Art. 2º.
O artigo 48 da Lei Municipal n. 663, de 19 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
–
das contribuições mensais dos segurados ativos, definidas pelo § 1º do art. 149 da CF/88, igual a 14% (quatorze por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos;
II
–
das contribuições mensais dos segurados inativos e dos pensionistas, a razão de 14% (quatorze por cento), calculadas sobre a parcela dos proventos e das pensões concedidas e que tenham cumprido todos os requisitos para sua obtenção até 31.12.2003, que superarem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal;
III
–
das contribuições mensais dos segurados inativos e dos pensionistas, a razão de 14% (quatorze por cento), calculadas sobre a parcela dos proventos e das pensões que superarem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal;
IV
–
das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 14% (quatorze inteiros por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 13,55% (treze inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) relativo ao custo normal e 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado em alíquotas constantes nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 3º.
suprimido.
Art. 4º.
suprimido.
Art. 5º.
suprimido.
Art. 6º.
suprimido.
Art. 7º.
suprimido.
Art. 8º.
Esta Lei entrará em vigor:
I –
no primeiro do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto às alterações nos incisos I, II, III e IV do art. 48 da Lei Municipal n. 663, de 19 de outubro de 2016;
II –
suprimido.
§ 1º
suprimido.
§ 2º
suprimido.
§ 3º
suprimido.
Gabinete do Prefeito do Município de Colniza/MT, 30 de abril de 2020.
CELSO LEITE GARCIA
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANO DE AMORTIZAÇÃO | ALÍQUOTA |
2020 | 0,45% |
2021 | 0,45% |
2022 | 0,45% |
2023 | 0,45% |
2024 | 0,45% |
2025 | 0,45% |
2026 | 0,45% |
2027 | 0,45% |
2028 | 0,45% |
2029 | 0,45% |
2030 | 0,45% |
2031 | 0,45% |
2032 | 0,45% |
2033 | 0,45% |
2034 | 0,45% |
2035 | 0,45% |
2036 | 0,45% |
2037 | 0,45% |
2038 | 0,45% |
2039 | 0,45% |
2040 | 0,45% |
2041 | 0,45% |
2042 | 0,45% |
2043 | 0,45% |
2044 | 0,45% |
2045 | 0,45% |
2046 | 0,45% |
2047 | 0,45% |
2048 | 0,45% |
2049 | 0,45% |
2050 | 0,45% |
2051 | 0,45% |
2052 | 0,45% |
2053 | 0,45% |
2054 | 0,45% |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colniza dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colniza é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colniza é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.