Lei Ordinária nº 774, de 11 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

774

2018

11 de Junho de 2018

Altera o inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal n. 663, de 19 de outubro de 2016 que Dispõe sobre a Reestruturação o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Colniza/MT e, dá outras providências

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Altera o inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal n. 663, de 19 de outubro de 2016 que Dispõe sobre a Reestruturação o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Colniza/MT e, dá outras providências
    O Sr. CELSO LEITE GARCIA, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      A redação do inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n. 663, de 19 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        IV  –  de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 15,35% (quinze inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 12,67% (doze inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) relativo ao custo normal e 2,68% (dois inteiros e sessenta oito centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial amortizada em parcelas constantes, nos termos do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em ABRIL/2018.
          Art. 3º. 
          A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 48 na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, respeitado o disposto no artigo anterior.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 11 de junho de 2018.

               

              CELSO LEITE GARCIA

              Prefeito Municipal

              Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.

              ANEXO I DA LEI Nº 774 DE 11 DE JUNHO DE 2018

              ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

              ANO

              ALÍQUOTA

              2018

              2,68%

              2019

              2,68%

              2020

              2,68%

              2021

              2,68%

              2022

              2,68%

              2023

              2,68%

              2024

              2,68%

              2025

              2,68%

              2026

              2,68%

              2027

              2,68%

              2028

              2,71%

              2029

              2,73%

              2030

              2,76%

              2031

              2,78%

              2032

              2,81%

              2033

              2,83%

              2034

              2,86%

              2035

              2,88%

              2036

              2,91%

              2037

              2,93%

              2038

              2,96%

              2039

              2,98%

              2040

              3,01%

              2041

              3,03%

              2042

              3,06%

              2043

              3,09%

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colniza dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Colniza é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.